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AgRg no AREsp 202404709380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822153
- Registro
- 202404709380
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES ANTIGAS.
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1.A concessão da progressão de regime pressupõe o preenchimento dos
requisitos objetivo e subjetivo, sendo este último aferido a partir
da conduta da pessoa em privação de liberdade durante a execução da
pena.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a ocorrência de faltas graves antigas deve ser
analisada em conjunto com a conduta atual da pessoa em execução
penal, à luz dos princípios da razoabilidade e da ressocialização.
3. Assim, faltas graves cometidas em passado remoto, por si sós, não
impedem o deferimento do benefício, especialmente quando
evidenciado comportamento carcerário satisfatório por período
significativo, com atestado de excelente conduta.
4.No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte entendeu preenchido o requisito subjetivo para a progressão
de regime, diante da inexistência de faltas disciplinares nos
últimos doze anos e do histórico carcerário positivo do apenado.
5.A pretensão de desconstituir tal entendimento esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ, pois demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado na via eleita.
6.Afastada também a alegação de contrariedade ao Tema n. 1.161 do
STJ, porquanto não se ignora o histórico prisional, mas apenas se
valoram adequadamente os elementos contemporâneos que demonstram
evolução na conduta.
7.Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.