← Jurioteca

AgRg no AREsp 202404709380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2822153
Registro
202404709380
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES ANTIGAS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A concessão da progressão de regime pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo este último aferido a partir da conduta da pessoa em privação de liberdade durante a execução da pena. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ocorrência de faltas graves antigas deve ser analisada em conjunto com a conduta atual da pessoa em execução penal, à luz dos princípios da razoabilidade e da ressocialização. 3. Assim, faltas graves cometidas em passado remoto, por si sós, não impedem o deferimento do benefício, especialmente quando evidenciado comportamento carcerário satisfatório por período significativo, com atestado de excelente conduta. 4.No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte entendeu preenchido o requisito subjetivo para a progressão de regime, diante da inexistência de faltas disciplinares nos últimos doze anos e do histórico carcerário positivo do apenado. 5.A pretensão de desconstituir tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via eleita. 6.Afastada também a alegação de contrariedade ao Tema n. 1.161 do STJ, porquanto não se ignora o histórico prisional, mas apenas se valoram adequadamente os elementos contemporâneos que demonstram evolução na conduta. 7.Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.