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AgRg no AREsp 202500886368 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882364
Registro
202500886368
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese desclassificatória não encontra abrigo na via do recurso manejado pela defesa. A aferição do pedido exigiria incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, dado que o referido tipo penal (importunação sexual) é praticado sem violência ou grave ameaça, ao contrário do tipo penal do estupro (art. 213 do Código Penal), no qual é indispensável o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima a fim de consumar-se. 2. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 83, confirma o entendimento adotado pelo tribunal de origem sobre a interpretação dos atos libidinosos e a configuração do crime de importunação sexual. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.