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AgRg no RHC 202500874352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212991
- Registro
- 202500874352
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual são apontadas nulidades
processuais, especialmente quebra da cadeia de custódia, e
questionada a legalidade da prisão preventiva dos agravantes.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de
custódia e outras nulidades processuais configuram constrangimento
ilegal passível de ser sanado por habeas corpus.
3. Outro ponto envolve a análise da legalidade da manutenção da
prisão preventiva dos agravantes, considerando a gravidade dos
crimes imputados e a sentença condenatória proferida.
III. Razões de Decidir
4. A análise sobre supostas falhas na cadeia de custódia demandaria
incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, o que é
incompatível com a via do habeas corpus.
5. A jurisprudência reconhece que a simples inobservância de
formalidades previstas nos artigos 158-A e seguintes do CPP não
conduz automaticamente à nulidade da prova, sendo imprescindível a
demonstração concreta de prejuízo, o que não foi evidenciado.
6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, na periculosidade dos agentes e na necessidade
de resguardar a ordem pública, sendo insuficientes medidas
cautelares diversas.
7. A sentença condenatória reforça os fundamentos da prisão
preventiva, afastando a possibilidade de concessão de liberdade
provisória.
IV. Dispositivo e Tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A análise de supostas falhas na cadeia de
custódia não é cabível na via do habeas corpus, que não comporta
revolvimento fático-probatório. 2. A manutenção da prisão preventiva
é justificada pela gravidade dos crimes e pela necessidade de
garantir a ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares
diversas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A, 158-B, 158-D,
158-E, 312, 313, I, e 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na PET no HC n.
887.359/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 05/03/2025; STJ, AgRg no HC n. 919765/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/08/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.