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AgRg no RHC 202502063952 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217409
- Registro
- 202502063952
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo
a prisão preventiva do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada, considerando o risco de
reiteração delitiva e a garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando os
antecedentes criminais do agravante.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta vício de
fundamentação, satisfazendo as exigências do artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal.
5. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão
processual, que visa a proteção da ordem pública e a aplicação da
lei penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem
pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo diante de condições
pessoais favoráveis.
2. A fundamentação da prisão preventiva deve atender aos requisitos
do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313,
inciso I; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 162.916/ES, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022; STJ, HC
682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 23/11/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.