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AgRg no RHC 202501708769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215967
Registro
202501708769
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus relacionado a procedimento administrativo disciplinar que apurou falta grave cometida por reeducando em estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sem julgamento colegiado, configura cerceamento de defesa e se houve sanção coletiva sem individualização das condutas dos reeducandos. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela Turma. 4. A Defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental, limitando-se a reiterar razões já examinadas, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 5. A falta grave foi apurada em procedimento administrativo regular, com depoimentos de agentes penitenciários que gozam de presunção de veracidade, não havendo ilegalidade flagrante. 6. A jurisprudência do STJ entende que não há sanção coletiva quando a conduta do reeducando é individualizada pelos agentes penitenciários. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus não configura cerceamento de defesa se há possibilidade de agravo regimental. 2. Não há sanção coletiva quando a conduta do reeducando é individualizada. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 39, II; art. 50, VI; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 844.514/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 782.937/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 19/04/2023; STJ, AgRg no HC n. 986.450/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06/05/2025, DJEN de 12/05/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.