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AgRg no RHC 202501708769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215967
- Registro
- 202501708769
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente recurso ordinário em habeas corpus relacionado a
procedimento administrativo disciplinar que apurou falta grave
cometida por reeducando em estabelecimento prisional.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sem julgamento
colegiado, configura cerceamento de defesa e se houve sanção
coletiva sem individualização das condutas dos reeducandos.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade
pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela
Turma.
4. A Defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental,
limitando-se a reiterar razões já examinadas, o que atrai a
aplicação da Súmula n. 182/STJ.
5. A falta grave foi apurada em procedimento administrativo
regular, com depoimentos de agentes penitenciários que gozam de
presunção de veracidade, não havendo ilegalidade flagrante.
6. A jurisprudência do STJ entende que não há sanção coletiva quando
a conduta do reeducando é individualizada pelos agentes
penitenciários.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática que indefere habeas
corpus não configura cerceamento de defesa se há possibilidade de
agravo regimental. 2. Não há sanção coletiva quando a conduta do
reeducando é individualizada.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 39, II; art. 50, VI;
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 844.514/SP,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; STJ, AgRg no
HC n. 782.937/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 19/04/2023; STJ, AgRg no HC n.
986.450/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 06/05/2025, DJEN de 12/05/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.