← Jurioteca
AgRg no RHC 202500732907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212371
- Registro
- 202500732907
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, destacando que a
prisão cautelar foi revogada por ocasião da sentença condenatória e
não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença
condenatória torna prejudicado o recurso que visava impugnar a
prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A superveniência de sentença condenatória altera substancialmente
o contexto jurídico da impetração, prejudicando o objeto do
recurso, que originalmente questionava a legalidade da prisão
preventiva.
4. A condenação com decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau
constitui novo título judicial, que desafia impugnação própria,
impedindo o prosseguimento do habeas corpus em virtude da perda de
objeto.
5. A interposição de recurso de apelação, ainda pendente de
julgamento, permite a análise ampla e exauriente das questões
relativas à condenação, devendo ser respeitado o efeito devolutivo
dessa via recursal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória
prejudica o recurso que visava impugnar a prisão preventiva. 2. A
condenação constitui novo título judicial que impede o
prosseguimento do habeas corpus em decorrência da perda de objeto.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 830.729/SP,
Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023;
STJ, AgRg no HC n. 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 25/09/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.