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AgRg no RHC 202500213073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210490
Registro
202500213073
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTE A JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, o trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorreu no presente caso. 2. Inexiste vício de inépcia, porquanto consta na denúncia a narrativa dos fatos imputados, isto é, apontou-se que o réu estava trafegando com a sua motocicleta pela Avenida Bernardo Sayão, sentido Avenida Domingos Neto, quando, ao chegar no cruzamento das duas avenidas, seguiu em direção para esta última, e, ao realizar a curva de adentramento pela bifurcação, Gian Carlos visualizou Paulo Divino realizando a travessia para o canteiro central da via e, sem cautela, realizou manobra com a sua motocicleta com o intuito de desviar da vítima, agindo com imprudência, ao invés de freá-lo e/ou diminuir a velocidade da motocicleta. 3. A Corte estadual apontou que os fatos narrados no caderno investigativo apresentam-se formal e materialmente típicos, não se verificando, de plano, nenhuma atipicidade da conduta, haja vista que, no caso vertente, verifica-se que existe, no bojo do caderno processual, suporte fático e lastro probatório mínimo que permitem constatar a materialidade e identificar a suposta autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, Lei n. 9.503/1997) supostamente praticado pelo paciente na comarca de Anápolis/GO. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.