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AgRg no RHC 202500213073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210490
- Registro
- 202500213073
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB). TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTE A JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, o trancamento da ação penal é
medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma
inequívoca e sem necessidade de exame valorativo do conjunto
fático-probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia,
a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios
de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o
que não ocorreu no presente caso.
2. Inexiste vício de inépcia, porquanto consta na denúncia a
narrativa dos fatos imputados, isto é, apontou-se que o réu estava
trafegando com a sua motocicleta pela Avenida Bernardo Sayão,
sentido Avenida Domingos Neto, quando, ao chegar no cruzamento das
duas avenidas, seguiu em direção para esta última, e, ao realizar a
curva de adentramento pela bifurcação, Gian Carlos visualizou Paulo
Divino realizando a travessia para o canteiro central da via e, sem
cautela, realizou manobra com a sua motocicleta com o intuito de
desviar da vítima, agindo com imprudência, ao invés de freá-lo e/ou
diminuir a velocidade da motocicleta.
3. A Corte estadual apontou que os fatos narrados no caderno
investigativo apresentam-se formal e materialmente típicos, não se
verificando, de plano, nenhuma atipicidade da conduta, haja vista
que, no caso vertente, verifica-se que existe, no bojo do caderno
processual, suporte fático e lastro probatório mínimo que permitem
constatar a materialidade e identificar a suposta autoria do crime
de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302,
caput, Lei n. 9.503/1997) supostamente praticado pelo paciente na
comarca de Anápolis/GO.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.