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AgRg no RHC 202502441504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218973
- Registro
- 202502441504
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO ACESSADA POR VIA TRANSVERSA. SIGILO MANTIDO
QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa
pela negativa de acesso à decisão que decretou suas prisões
preventivas e aos autos apensos n. 5002182-37.2025.8.24.0523,
pleiteando anulação da ação penal, nova resposta à acusação e
relaxamento das prisões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação à
Súmula Vinculante 14 do STF pela negativa de acesso aos autos e à
decisão que decretou as prisões preventivas; (ii) estabelecer se a
ausência de prejuízo efetivo afasta a alegação de nulidade
processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito de acesso aos elementos de prova, previsto na Súmula
vinculante 14, comporta exceção para diligências sigilosas
indispensáveis à eficácia das investigações, sendo legítima a
manutenção de sigilo quanto a atos ainda em curso.
4. Constatou-se que os advogados dos agravantes obtiveram
integralmente, ainda que por via transversa, o teor da decisão que
decretou as prisões preventivas, em habeas corpus de corréu,
afastando a alegação de desconhecimento dos fundamentos da medida
constritiva.
5. As provas citadas na decisão constritiva já estavam disponíveis
em outros apensos aos quais a defesa tinha acesso, não havendo
elementos novos ocultados.
6. O reconhecimento de nulidade, mesmo absoluta, depende da
demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP - pas de nullité
sans grief), inexistente no caso, sendo possível o contraditório
diferido em relação a diligências sigilosas.
7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que
eventual irregularidade sem prejuízo efetivo não enseja nulidade
processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O direito de acesso previsto na Súmula Vinculante 14 do STF
admite exceção quanto a diligências sigilosas imprescindíveis à
eficácia das investigações.
2. O acesso indireto e integral à decisão que decreta prisão
preventiva afasta alegação de cerceamento de defesa.
3. A nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração de
prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas
de nullité sans grief.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.