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AgRg no RHC 202502257812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218272
- Registro
- 202502257812
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de
monitoramento eletrônico imposta ao réu, acusado de organização
criminosa e corrupção ativa. A decisão de primeira instância revogou
a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares,
incluindo o monitoramento eletrônico, com base na gravidade concreta
do delito para garantir a ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há ofensa à
proporcionalidade e à adequação na manutenção de medida cautelar de
monitoramento eletrônico, considerando os predicados pessoais
favoráveis do réu e o impacto na sua ressocialização e sustento
familiar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A medida cautelar de monitoramento eletrônico está fundamentada
na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do
delito.
4. A jurisprudência desta Corte permite a manutenção de medidas
cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública, a
conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
5. A medida de monitoramento eletrônico é considerada proporcional e
adequada ao caso concreto, diante do modus operandi do delito,
inexistindo desproporcionalidade na sua aplicação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A manutenção de medidas cautelares, como o
monitoramento eletrônico, é legítima quando fundamentada na garantia
da ordem pública, em razão da gravidade do delito".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.