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AgRg no RHC 202500801749 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212660
- Registro
- 202500801749
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
FUNDAMENTOS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da
agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de
prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a inércia da
defesa e da recorrente na apresentação de defesa prévia e na
indicação de novo advogado.
3. Outra questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva,
considerando a reincidência, múltiplos antecedentes criminais e a
gravidade concreta do crime, além da possibilidade de substituição
por prisão domiciliar devido à condição de genitora de menores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O atraso processual foi atribuído à inércia da defesa e da
recorrente, inexistindo indícios de desídia do juízo ou da acusação,
conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência, múltiplos
antecedentes e gravidade do crime, com indícios de participação em
facção criminosa, justificando a necessidade de garantir a ordem
pública.
6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi
considerada inadequada, pois a agravante não é responsável direta
pelo cuidado dos filhos e é reincidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.