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AgRg no RHC 202501584218 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215506
- Registro
- 202501584218
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTRAÇÃO DE DADOS DE APLICATIVO DE
MENSAGENS. VINCULAÇÃO DE MENSAGENS DE ÁUDIO. LIMITAÇÕES TÉCNICAS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a forma de
organização das mensagens de texto e de áudio extraídas do
aplicativo WhatsApp do aparelho celular do agravante.
2. A defesa alega prejuízo pela falta de vinculação automática entre
as mensagens de texto e as mensagens de áudio incluídas no mesmo
diálogo de WhatsApp.
3. A decisão recorrida concluiu que a ausência de vinculação
automática não inviabilizou o direito de defesa, pois todos os dados
foram disponibilizados às partes, e a organização dos arquivos não
resultou em impossibilidade de acesso à prova.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
vinculação automática entre mensagens de texto e áudio do aplicativo
WhatsApp constitui prejuízo à defesa e justifica a
inadmissibilidade da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de vinculação automática entre mensagens de texto e
áudio decorre de limitações técnicas do programa utilizado, não
constituindo falha ou erro procedimental na extração dos dados.
6. Todos os arquivos foram colhidos com regularidade, preservando a
cadeia de custódia, e foram disponibilizados às partes, não havendo
prejuízo concreto à defesa.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.