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AgRg no RHC 202501584218 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215506
Registro
202501584218
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTRAÇÃO DE DADOS DE APLICATIVO DE MENSAGENS. VINCULAÇÃO DE MENSAGENS DE ÁUDIO. LIMITAÇÕES TÉCNICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a forma de organização das mensagens de texto e de áudio extraídas do aplicativo WhatsApp do aparelho celular do agravante. 2. A defesa alega prejuízo pela falta de vinculação automática entre as mensagens de texto e as mensagens de áudio incluídas no mesmo diálogo de WhatsApp. 3. A decisão recorrida concluiu que a ausência de vinculação automática não inviabilizou o direito de defesa, pois todos os dados foram disponibilizados às partes, e a organização dos arquivos não resultou em impossibilidade de acesso à prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vinculação automática entre mensagens de texto e áudio do aplicativo WhatsApp constitui prejuízo à defesa e justifica a inadmissibilidade da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de vinculação automática entre mensagens de texto e áudio decorre de limitações técnicas do programa utilizado, não constituindo falha ou erro procedimental na extração dos dados. 6. Todos os arquivos foram colhidos com regularidade, preservando a cadeia de custódia, e foram disponibilizados às partes, não havendo prejuízo concreto à defesa. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.