← Jurioteca
AgRg no RHC 202502357464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218646
- Registro
- 202502357464
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGADA NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DOMICILIAR
ILEGAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM RECURSO CONEXO. NÃO
CONHECIMENTO DO RHC MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de reiteração
da matéria já apreciada no RHC 213.679/MG, conexo ao presente.
2. O agravante sustenta que o recurso atual apresenta novos
fundamentos jurídicos e elementos probatórios, como a ausência de
comprovação válida do consentimento para ingresso domiciliar,
inexistência de gravação do suposto consentimento, nulidade da
cadeia de custódia das provas e a juntada de novos documentos,
buscando o trancamento da Ação Penal n. 0004287-50.2025.8.13.0209,
em trâmite na Vara Criminal de Curvelo/MG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas
corpus deveria ser conhecido, diante da alegação de existência de
elementos novos em relação a recurso conexo anteriormente julgado; e
(ii) estabelecer se a decisão que afastou o conhecimento do recurso
por reiteração de matéria examinada é válida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo é desprovido porque a matéria central - suposta
ilegalidade no ingresso domiciliar e consequente nulidade das provas
- já foi objeto de análise no julgamento do RHC 213.679/MG, conexo
a este, no qual se concluiu pela regularidade da diligência
policial, com base no flagrante delito e no consentimento da esposa
do recorrente.
5. A alegação de existência de novos fundamentos e documentos não se
sustenta, uma vez que os argumentos foram considerados equivalentes
aos já enfrentados, e não foram identificados elementos probatórios
novos capazes de afastar a reiteração.
6. O agravo também deixa de trazer alegações relevantes sobre
nulidade da cadeia de custódia das provas que não pudessem ter sido
discutidas no recurso anterior, o que confirma o caráter reiterativo
do pleito.
7. A jurisprudência do STJ citada na decisão agravada (AgRg no RHC
200.123/MG) é posterior ao precedente invocado pelo agravante (HC
598.051/SP) e reforça a tese da validade da entrada domiciliar no
caso concreto, com base em fundadas razões e consentimento válido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de matéria já apreciada em recurso conexo impede o
conhecimento de novo recurso que veicule os mesmos fundamentos
fáticos e jurídicos.
2. A alegação de existência de novos elementos deve ser acompanhada
de demonstração concreta de sua novidade e relevância jurídica, sob
pena de caracterização de mera repetição processual.
3. É válida a entrada domiciliar realizada com base em flagrante
delito e consentimento do morador, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.