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AgRg no RHC 202501355158 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214687
Registro
202501355158
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. VÍDEO COMO PRINCIPAL ELEMENTO PROBATÓRIO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVO EXAME COM MÉTODO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual visava à anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a realização de nova perícia técnica em vídeo que embasa denúncia por injúria racial. 2. A defesa alegava que a perícia realizada foi insuficiente para esclarecer pontos essenciais sobre a integridade do vídeo, pleiteando a renovação da prova técnica com a utilização do método denominado "Exame de Verificação de Edição em Conteúdo Audiovisual". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de nova perícia em vídeo, alegadamente insuficiente, configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática considerou que a perícia realizada respondeu aos quesitos formulados pela defesa, apontando ausência de alterações relevantes no vídeo, não configurando constrangimento ilegal. 5. A perícia não pode ser condicionada exclusivamente à vontade da parte, cabendo ao perito avaliar a pertinência dos métodos a serem utilizados, em conformidade com os elementos concretos dos autos. 6. Não se evidencia prejuízo concreto à agravante, pois a instrução penal comporta outros meios de prova aptos a esclarecer a dinâmica dos fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.