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AgRg no RHC 202501355158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214687
- Registro
- 202501355158
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INJÚRIA RACIAL. VÍDEO COMO PRINCIPAL ELEMENTO PROBATÓRIO.
PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVO EXAME COM
MÉTODO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, o qual visava à anulação da
decisão de primeiro grau que indeferiu a realização de nova perícia
técnica em vídeo que embasa denúncia por injúria racial.
2. A defesa alegava que a perícia realizada foi insuficiente para
esclarecer pontos essenciais sobre a integridade do vídeo,
pleiteando a renovação da prova técnica com a utilização do método
denominado "Exame de Verificação de Edição em Conteúdo Audiovisual".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de
nova perícia em vídeo, alegadamente insuficiente, configura
cerceamento de defesa e violação ao contraditório e ao devido
processo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática considerou que a perícia realizada
respondeu aos quesitos formulados pela defesa, apontando ausência de
alterações relevantes no vídeo, não configurando constrangimento
ilegal.
5. A perícia não pode ser condicionada exclusivamente à vontade da
parte, cabendo ao perito avaliar a pertinência dos métodos a serem
utilizados, em conformidade com os elementos concretos dos autos.
6. Não se evidencia prejuízo concreto à agravante, pois a instrução
penal comporta outros meios de prova aptos a esclarecer a dinâmica
dos fatos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.