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AgRg no AREsp 202404762060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825313
- Registro
- 202404762060
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da
homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para acusado de
peculato em duas ocasiões distintas.
2. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região entendeu que os crimes
de 2014/2015 e 2019 configuram concurso material, e não continuidade
delitiva, inviabilizando o ANPP conforme o artigo 28-A do CPP, pois
a soma das penas mínimas ultrapassa quatro anos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se os crimes de peculato praticados em 2014/2015 e 2019 configuram
continuidade delitiva ou concurso material, o que impacta a
possibilidade de homologação do ANPP.
4. Outra questão em discussão é a ausência de prequestionamento
sobre a conexão ou continência entre os crimes, o que impede o
conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O tribunal considerou que a continuidade
delitiva exige pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie,
condições semelhantes de tempo, lugar e execução, além de unidade de
desígnios, o que não se verifica no caso.
6. O intervalo de mais de três anos entre os crimes e a diferença
nos modos de execução afastam a continuidade delitiva, configurando
concurso material.
7. A ausência de prequestionamento sobre a conexão ou continência
entre os crimes impede o conhecimento do recurso especial, conforme
a Súmula n. 211 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A continuidade delitiva exige pluralidade
de condutas, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de
tempo, lugar e execução, além de unidade de desígnios. 2. A ausência
de prequestionamento sobre a conexão ou continência entre os crimes
impede o conhecimento do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 76; CPP,
art. 77; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 2.199.455/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/03/2023; STJ, AgRg no HC 788967/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 24/03/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.