← Jurioteca
AgRg no AREsp 202401814200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2644531
- Registro
- 202401814200
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada no art.
21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por
ser incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial.
2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, em razão da
incidência do Tema Repetitivo n. 1168 do STJ, que trata da
autonomia dos tipos penais dos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo em recurso especial contra
decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art.
1.030, I, "b", do CPC, ou se tal interposição caracteriza erro
grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
III. Razões de decidir
4. A interposição de agravo em recurso
especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial na
origem caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
5. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso
especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, é o agravo
interno, conforme previsto no art. 1.030, §2º, do CPC.
6. A decisão agravada corretamente entendeu inaplicável o princípio
da fungibilidade, visto que a parte interpôs recurso manifestamente
incabível na situação.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A interposição de agravo em recurso
especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial na
origem caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. 2. O recurso cabível contra a
decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fundamento no
art. 1.030, I, 'b', do CPC, é o agravo interno."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b"; CPC, art.
1.030, §2º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg na Rcl 46.356/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Terceira Seção, julgado em 31.10.2023; STJ, AgRg no AREsp
2.438.548/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
17.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.405.455/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.