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AgRg no AREsp 202501524833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923550
Registro
202501524833
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO LIBIDINOSO. DOLO. PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Condutas que atentem contra a liberdade sexual, praticadas mediante violência ou grave ameaça, enquadram-se no tipo penal do art. 213 do Código Penal, sendo desnecessária a demonstração de finalidade voltada exclusivamente à satisfação pessoal do agente. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que o réu, após anunciar sua intenção, retirou as roupas da vítima, imobilizou-a e iniciou contato físico incompatível com a sua vontade, circunstâncias que ultrapassam atos meramente preparatórios e evidenciam o dolo de constrangê-la à prática de ato libidinoso, independentemente da motivação alegada na defesa.2. A motivação do agente, ainda que relacionada à imposição de domínio ou humilhação, não afasta o dolo do crime, cujo núcleo é a violação da liberdade sexual, sendo irrelevante a finalidade específica buscada.3. A palavra da vítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, possui elevado valor probatório, bastando que seja coerente, verossímil e corroborada por outros elementos de prova.4. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a ocorrência de tentativa de estupro, com base em exame exauriente do conjunto probatório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.5. Não configura bis in idem a utilização da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante do art. 226, II, do Código Penal, quando fundadas em circunstâncias distintas.6. Mantida a fração de 1/2 para a causa de diminuição pela tentativa, diante do iter criminis percorrido, que evidenciou a proximidade da consumação, sendo inviável sua revisão em recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula n. 7/STJ.7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.