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EDcl no REsp 202400109811 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147583
- Registro
- 202400109811
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA
DEDUZIDA NOS EMBARGOS QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
2. A argumentação trazida somente nos embargos de declaração
caracteriza indevida inovação recursal e impede o acolhimento da
insurgência tal como apresentada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.