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EDcl no REsp 202001291589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1877280
Registro
202001291589
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA SUBSTITUTIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU DATA DO SALDO ZERO DA CONTAOMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Afirma a parte embargante que há omissão no acórdão embargado quanto à delimitação da aplicação da tese repetitiva às sentenças coletivas e cumprimentos individuais que não tenham fixado em definitivo o termo final dos juros remuneratórios. 2. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado expressamente consignou que a abrangência do julgado é limitada às sentenças coletivas que não definiram, com trânsito em julgado, o termo final dos juros remuneratórios, nem às execuções individuais objeto do acordo homologado na ADPF 165/DF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.