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QO no REsp 202301663554 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2072978
Registro
202301663554
Classe
QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222 DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos". 2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil. 3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.