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QO no REsp 202301663554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072978
- Registro
- 202301663554
- Classe
- QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222
DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS.
QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.
1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos
repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil)
delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de
agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para
apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que
compartilhem arquivos pedopornográficos".
2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade
de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante
a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão
de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial
n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente
cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.