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AgRg no HC 202501577389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001147
- Registro
- 202501577389
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE
IMPÕE.
1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes
das buscas pessoal e domiciliar na condenação do ora agravado por
tráfico de drogas deve ser mantida, pois as fundadas suspeitas para
a busca pessoal se basearam em denúncias anônimas e na atitude
suspeita do paciente, em desacordo com o entendimento desta Corte.
2. Ilegal também a busca domiciliar, pois todos os elementos para
configuração da justa causa decorrem de busca pessoal ilegal, além
de não se mostrar crível a alegação de que o paciente tenha
confirmado a existência de drogas no interior da residência e
franqueado a entrada dos agentes estatais para se autoincriminar.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.