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AgRg no HC 202501577389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1001147
Registro
202501577389
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar na condenação do ora agravado por tráfico de drogas deve ser mantida, pois as fundadas suspeitas para a busca pessoal se basearam em denúncias anônimas e na atitude suspeita do paciente, em desacordo com o entendimento desta Corte. 2. Ilegal também a busca domiciliar, pois todos os elementos para configuração da justa causa decorrem de busca pessoal ilegal, além de não se mostrar crível a alegação de que o paciente tenha confirmado a existência de drogas no interior da residência e franqueado a entrada dos agentes estatais para se autoincriminar. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.