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AgRg nos EDcl no HC 202301409747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 819536
- Registro
- 202301409747
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL. BUSCA DOMICILIAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE
FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS
ANULADAS (ARTIGO 157, § 1º, DO CPP). AUSÊNCIA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No tocante à busca domiciliar, o Superior Tribunal de Justiça, no
bojo do HC n. 598.051/SP (rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), fixou a
tese de que o ingresso em domicílio exige a comprovação de fundadas
razões (justa causa) evidenciadas pelo contexto fático anterior. Na
mesma linha, o Tema n. 280 do Supremo Tribunal Federal, que ancora
a licitude da entrada forçada em domicílio em fundadas razões, a
serem devidamente justificadas a posteriori. É necessário, conforme
a jurisprudência deste Sodalício, que o flagrante delito traduza
verdadeira urgência.
2. A busca domiciliar requer demonstração de fundadas razões,
juntamente com verdadeira urgência para a intervenção.
3. No caso concreto, não está justificada a dispensa de
investigações prévias ou do mandado judicial, motivo pelo qual é
devida a absolvição do apenado.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.