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AgRg no HC 202301655351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 824005
- Registro
- 202301655351
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS
OBTIDAS DECLARADAS ILÍCITAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantida a decisão que reconheceu a ilegalidade da busca pessoal e
domiciliar por ausência de fundada suspeita, não havendo elementos
concretos que indicassem situação de flagrância.
2. Ingresso em domicílio considerado irregular por decorrer de busca
pessoal ilícita prévia. Consentimento obtido em contexto de
ilegalidade não pode ser considerado válido.
3. Alegação de inadequação técnica da decisão por absolver com base
no art. 386 do CPP configura mero erro material que não compromete a
essência do decidido.
4. Habeas corpus é via adequada para examinar alegação de nulidade
absoluta por violação de garantia constitucional, cognoscível a
qualquer tempo.
5. Desnecessidade de dilação probatória, pois a ilegalidade pode ser
aferida pelos elementos já constantes dos autos.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.