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AgRg no HC 202301655351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
824005
Registro
202301655351
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS OBTIDAS DECLARADAS ILÍCITAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantida a decisão que reconheceu a ilegalidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de fundada suspeita, não havendo elementos concretos que indicassem situação de flagrância. 2. Ingresso em domicílio considerado irregular por decorrer de busca pessoal ilícita prévia. Consentimento obtido em contexto de ilegalidade não pode ser considerado válido. 3. Alegação de inadequação técnica da decisão por absolver com base no art. 386 do CPP configura mero erro material que não compromete a essência do decidido. 4. Habeas corpus é via adequada para examinar alegação de nulidade absoluta por violação de garantia constitucional, cognoscível a qualquer tempo. 5. Desnecessidade de dilação probatória, pois a ilegalidade pode ser aferida pelos elementos já constantes dos autos. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.