← Jurioteca
AgRg no HC 202302854072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 845954
- Registro
- 202302854072
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM. BUSCA PESSOAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NÃO
SATISFEITA. NULIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se
quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca
pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz). Nesse sentido, foi estabelecida a
necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a
pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito (art. 244 do CPP).
2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de
fontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e
tirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis
e, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As
indicações de nervosismo, sobretudo sem nenhuma descrição objetiva
do que o caracterizaria, ou a utilização de fórmulas genéricas como
atitude suspeita, não satisfazem a exigência legal.
3. Exige-se, ainda, a chamada referibilidade, que diz com a prévia
vinculação da diligência às suas finalidades legais. A abordagem sem
nenhuma menção à mínima investigação prévia ou suspeita de posse
dos elementos indicados no art. 244 do CPP não observa tal
requisito.
4. No caso concreto, não contam os autos com elementos minimamente
objetivos que chancelem a exigência da fundada suspeita exigida pela
legislação, para justificar a busca pessoal. Absolvição mantida.
5. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.