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AgRg no HC 202402184489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 922309
- Registro
- 202402184489
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO SUSPEITO.
INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR FUNDADA SUSPEITA. NECESSIDADE DE
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A mera denúncia anônima seguida de fuga do suspeito não são
suficientes, por si sós, para caracterizar a fundada suspeita
exigida para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial.
2. É necessária a realização de diligências prévias mínimas para
confirmar a veracidade da denúncia anônima antes do ingresso na
residência, não configurando tal exigência inovação indevida, mas
decorrência da necessidade de se evitar violações arbitrárias ao
direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
3. Mantida a decisão monocrática que reconheceu a ilicitude das
provas obtidas em decorrência da busca pessoal e domiciliar
realizada sem as devidas cautelas.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.