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CC 202502060490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213886
- Registro
- 202502060490
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RELATIVA. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível de Florianópolis/SC, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, em ação de rescisão
contratual cumulada com restituição de valores, pedido de tutela
antecipada e indenização por danos morais.
2. O Juízo de Belo Horizonte declinou da competência de ofício, em
razão de cláusula de foro de eleição no contrato, antes da citação
dos requeridos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência
territorial relativa pode ser declinada de ofício pelo juízo,
especialmente em casos que envolvem cláusula de foro de eleição.
4. A questão também envolve a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor, que permite ao consumidor propor a ação no foro do seu
domicílio.
III. Razões de decidir
5. A competência territorial relativa não pode ser declinada de
ofício, conforme a Súmula 33 do STJ, salvo em casos de foro de
eleição aleatório ou abusivo, o que não se aplica ao caso em
questão.
6. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei nº
14.879/2024, permite a declinação de competência de ofício apenas em
situações de foro de eleição aleatório ou abusivo, o que não
ocorreu no presente caso, pois a ação foi proposta no foro de
domicílio do autor.
7. Nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é
facultado ao consumidor propor a ação no foro do seu domicílio,
sendo possível o afastamento do foro de eleição em caso de
vulnerabilidade ou hipossuficiência do aderente.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
17ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG para processar e julgar a
demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.