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CC 202502060490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213886
Registro
202502060490
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Florianópolis/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. 2. O Juízo de Belo Horizonte declinou da competência de ofício, em razão de cláusula de foro de eleição no contrato, antes da citação dos requeridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência territorial relativa pode ser declinada de ofício pelo juízo, especialmente em casos que envolvem cláusula de foro de eleição. 4. A questão também envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor propor a ação no foro do seu domicílio. III. Razões de decidir 5. A competência territorial relativa não pode ser declinada de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ, salvo em casos de foro de eleição aleatório ou abusivo, o que não se aplica ao caso em questão. 6. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei nº 14.879/2024, permite a declinação de competência de ofício apenas em situações de foro de eleição aleatório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso, pois a ação foi proposta no foro de domicílio do autor. 7. Nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é facultado ao consumidor propor a ação no foro do seu domicílio, sendo possível o afastamento do foro de eleição em caso de vulnerabilidade ou hipossuficiência do aderente. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG para processar e julgar a demanda na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.