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AREsp 202500122153 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843013
- Registro
- 202500122153
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO DA EQUIPE DE
ENFERMAGEM. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COLECISTECTOMIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO
DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo
fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência de
nexo de causalidade entre o tratamento realizado pela equipe de
enfermagem e as complicações apresentadas pelo recorrido, que teve
de ser submetido a nova cirurgia de meio aberto, fixando indenização
a título de danos morais em R$ 30.000,00.2. A pretensão de alterar
tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto,
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de
danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante
indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto
nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for
ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verifica-se que o quantum de R$
30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.