← Jurioteca
AREsp 202502280664 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970669
- Registro
- 202502280664
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. IMÓVEL ADJACENTE COM MATRÍCULA PRÓPRIA. ÁREA DE LAZER E
GARAGEM. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de
impenhorabilidade de bem de família, consignando que o imóvel em
questão é adjacente e possui matrícula própria, sendo utilizado como
área de lazer e garagem. A reforma do julgado demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência
inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto
na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.