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AgInt no REsp 202501684922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212891
- Registro
- 202501684922
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE
NO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RESP 1.746.072/PR. PRECEDENTE
QUALIFICADO. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §§
8º E 8º-A, DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ é no sentido
de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados,
em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de
gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do
CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do
CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do §
2º do mesmo dispositivo (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inexistência de
vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela
organizada pelo Conselho Seccional da OAB para a fixação dos
honorários advocatícios quando arbitrados com base nos parâmetros do
§ 2º do artigo 85 do CPC/2015.
3. Na hipótese, o Tribunal arbitrou os honorários sucumbenciais em
20% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC,
sem qualquer incidência do § 8º do referido artigo (arbitramento de
honorários por equidade), o qual constitui requisito para a
observação dos parâmetros da tabela da OAB. Desse modo a inovação
legislativa implantada no art. 85, § 8°-A, do CPC não influencia em
nada o presente processo.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.