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AgRg no REsp 202501980169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216210
- Registro
- 202501980169
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART.
387, IV, DO CPP. REQUISITOS PARA FIXAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público
Federal contra decisão monocrática que excluiu da condenação a
indenização fixada a título de reparação de danos morais à vítima de
estupro de vulnerável.
2. O Ministério Público sustenta que o art. 387, IV, do CPP prevê a
fixação de valor mínimo para reparação de danos morais na sentença
penal condenatória, sendo desnecessária a indicação de valor
específico na denúncia e a instrução probatória sobre o tema.
Argumenta que, em casos de estupro de vulnerável, deve ser aplicado
o entendimento do Tema 983/STJ, que dispensa a indicação do valor
mínimo em crimes de violência doméstica e familiar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se, em casos de estupro de vulnerável, é possível fixar indenização
por danos morais na sentença penal condenatória sem a indicação
expressa do valor mínimo na denúncia e sem instrução probatória
específica.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência atual do STJ estabelece
que, fora do contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a fixação de indenização por danos morais na sentença penal
condenatória exige: (i) pedido expresso na denúncia; (ii) indicação
clara do valor pretendido; e (iii) realização de instrução
probatória específica, em respeito aos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
5. No caso concreto, a denúncia apresentou pedido genérico de
indenização por danos morais, sem indicação do valor mínimo
pretendido, o que inviabiliza a fixação da indenização na esfera
penal.
6. O entendimento consolidado no Tema 983/STJ, que dispensa a
indicação do valor mínimo em casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, não se aplica ao caso, que trata de estupro de
vulnerável fora desse contexto.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fixação de indenização por danos morais na sentença penal
condenatória, fora do contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, exige pedido expresso na denúncia, indicação clara
do valor pretendido e realização de instrução probatória específica.
2. A ausência de indicação do valor mínimo na denúncia impede a
fixação de indenização por danos morais na esfera penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, AgRg no
REsp 2.186.077/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 14.04.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.