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AgRg no AREsp 202501811312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939900
- Registro
- 202501811312
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ, em caso de pedido
de desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo
pessoal e aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante alega erro na decisão agravada ao aplicar o óbice da
Súmula n. 7 do STJ, considerando a ínfima quantidade de drogas
apreendida (7,33g de cocaína em cinco porções) e a falta de
comprovação de atitudes voltadas à comercialização.
3. O Tribunal de origem concluiu que as provas indicavam a
destinação da droga para comercialização, baseando-se em
testemunhos, declarações policiais, modo de acondicionamento do
entorpecente e ausência de comprovação de atividade lícita pela
acusada.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se é possível desclassificar o crime de tráfico de drogas para posse
para consumo pessoal sem incorrer em reexame de provas, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se é possível aplicar a
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, considerando as circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática enfrentou
adequadamente a questão, e a análise do pedido de desclassificação,
bem como de incidência da causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo
pessoal, assim como a incidência da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, exige análise do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33,
§ 4º; Súmula n. 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.613.614/ES,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13.11.2024;
STJ, AgRg no AREsp n. 2.926.185/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.08.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.