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AgRg no HC 202501471738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999168
- Registro
- 202501471738
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ART. 12 DA LEI N. 10.816/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRETENSÃO
ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE
MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, relativamente as buscas pessoal e veicular, a
Corte de origem destacou que os policiais que atuaram na prisão em
flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que, após
informações obtidas através de denúncia específica sobre a
ocorrência de tráfico de drogas, avistaram um veículo Mercedes Benz,
com a exata descrição informada, incluindo a placa, o que motivou a
abordagem e a busca veicular. Sublinhou-se, outrossim, informação
específica sobre irregularidade veicular - carro clonado.
Nesse contexto, restou evidenciada a justificativa para a abordagem
(decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual culminou
na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se
vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que
amparada pelas circunstâncias do caso concreto.
2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a
inviolabilidade do domicílio. No entanto, consoante disposição
expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta,
admitindo relativização em caso de flagrante delito.
Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,
firmou no Tema 280 a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
No particular, como asseverado pela sentença e acórdão impugnado, os
policiais somente adentraram no domicílio após autorização do
morador, pai dos réus. Ademais, o réu Oswaldo confessou a prática do
delito e afirmou que havia mais entorpecentes em sua casa.
Portanto, mostra-se legítima a atuação dos policiais.
3. Inadmissível o enfrentamento da tese de absolvição do paciente
Oswaldo pelo delito de associação para tráfico, ante a necessária
incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
4. A partir do julgamento do EREsp 1853920/SC pela Terceira Seção,
"o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados
da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da
conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser
analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta
do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o
reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada" (de minha relatoria,
julgado em 9/12/2020, DJe 14/12/2020).
Considerando a jurisprudência desta Corte Superior, e o contexto em
que foi encontrada a munição, evidencia-se a efetiva lesividade ao
bem jurídico tutelado pelo tipo penal do art. 12 da Lei n.
10.826/2003 - a incolumidade pública, de modo a impossibilitar o
reconhecimento do princípio da insignificância.
5. A quantidade de entorpecente mostra-se razoável ao incremento
dado na primeira fase da dosimetria da condenação do paciente
Oswaldo pelo crime de tráfico de drogas. A fração adotada (1/8)
sobre o intervalo das penas abstratas (5 a 15 anos), se revela
proporcional, justa e adequada.
6. Consoante a orientação jurisprudencial deste STJ, o fato de
integrar organização criminosa impede a concessão da minorante do
tráfico privilegiado.
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.