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AgRg no HC 202502991716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1025761
- Registro
- 202502991716
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus,
com fundamento na incompetência do STJ para conhecer de remédio
constitucional utilizado como substitutivo de revisão criminal e na
ausência de ilegalidade flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a dedicação do agente a atividades criminosas, para fins de
aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, pode ser reexaminada na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A análise da dedicação do agente a
atividades criminosas demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
4. A intervenção do STJ somente se justifica em casos de manifesta
ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese.
5. As instâncias ordinárias afastaram a minorante do tráfico
privilegiado com base em elementos concretos e idôneos, como a
apreensão de armamento de uso restrito e elevada quantidade de
munições, além da diversidade e volume das drogas.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame do conjunto fático-probatório para análise da dedicação
do agente a atividades criminosas é inviável na via do habeas
corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918.786/MG, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.