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AgRg no HC 202502991716 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1025761
Registro
202502991716
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na incompetência do STJ para conhecer de remédio constitucional utilizado como substitutivo de revisão criminal e na ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dedicação do agente a atividades criminosas, para fins de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode ser reexaminada na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A análise da dedicação do agente a atividades criminosas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A intervenção do STJ somente se justifica em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese. 5. As instâncias ordinárias afastaram a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos e idôneos, como a apreensão de armamento de uso restrito e elevada quantidade de munições, além da diversidade e volume das drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame do conjunto fático-probatório para análise da dedicação do agente a atividades criminosas é inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918.786/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.