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AgRg no AREsp 202300455794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2298953
- Registro
- 202300455794
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONEXO. APLICABILIDADE DA MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO
JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa
ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana,
conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Tal
princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisão em
manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em
que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu
submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes
do acusado, que este não integre organização criminosa nem se
dedique a atividades delituosas. A razão de ser da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.
3. No caso concreto, o agravado é primário e com bons antecedentes.
Ademais, segundo a denúncia, foram apreendidos com ele 354 g de
cocaína e uma balança de precisão - circunstâncias que, segundo o
entendimento do STJ, são insuficientes para presumir que ele integra
organização criminosa ou se dedica a atividades delitivas.
4. A negativa do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 pelo Tribunal do Júri, sem respaldo em elementos
concretos que evidenciem a habitualidade delitiva do acusado ou sua
vinculação com organização criminosa, revela-se desconectada das
provas constantes nos autos. No caso, não se está diante de mera
questão interpretativa, mas sim de decisão arbitrária e carente de
suporte fático, hipótese em que a anulação é juridicamente devida.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.