← Jurioteca

AgRg no AREsp 202403604743 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2753345
Registro
202403604743
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO GREENFIELD. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo penal ou a suspensão de uma investigação criminal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade. 2. Para a configuração da gestão temerária é necessário em primeiro lugar a prática de ato para além da normalidade, com largo espectro de heterodoxia que traga a pecha de destempero e incorreção. No tocante ao crime de gestão temerária, só é observável o fato típico quando condutas praticadas por administradores, de forma insensata e com assunção de riscos excessivos, que implicam transações perigosas com recursos alheios ou submetem o patrimônio da instituição a prejuízo ou dilapidação. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a ordem de habeas corpus para trancar o processo após efetiva análise dos fatos e provas constantes dos autos, concluindo pela atipicidade da conduta imputada aos agravados ante: (i) a apresentação comprovada aos cotistas da documentação formal do investimento, devidamente aprovada, com publicidade aos atos de gestão e observância das formalidades legais exigidas pela CVM; (ii) inexistência de investigação no âmbito da CVM em curso contra os agravados; (iii) ausência de prejuízo causado à PETROS; e (iv) inexistência de risco à atividade fim das instituições financeiras e dos fundos de pensão ou ao Sistema Financeiro Nacional. 4. O acolhimento da tese ministerial, com o consequente afastamento da conclusão do Tribunal Regional sobre a ausência de tipicidade da conduta imputada aos agravados, exigiria imprescindível reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.