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AgRg no AREsp 202403604743 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753345
- Registro
- 202403604743
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO
GREENFIELD. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo penal ou a suspensão de uma
investigação criminal pela via do habeas corpus somente é autorizada
na evidência de uma situação de excepcionalidade.
2. Para a configuração da gestão temerária é necessário em primeiro
lugar a prática de ato para além da normalidade, com largo espectro
de heterodoxia que traga a pecha de destempero e incorreção. No
tocante ao crime de gestão temerária, só é observável o fato típico
quando condutas praticadas por administradores, de forma insensata e
com assunção de riscos excessivos, que implicam transações
perigosas com recursos alheios ou submetem o patrimônio da
instituição a prejuízo ou dilapidação.
3. No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
concedeu a ordem de habeas corpus para trancar o processo após
efetiva análise dos fatos e provas constantes dos autos, concluindo
pela atipicidade da conduta imputada aos agravados ante: (i) a
apresentação comprovada aos cotistas da documentação formal do
investimento, devidamente aprovada, com publicidade aos atos de
gestão e observância das formalidades legais exigidas pela CVM; (ii)
inexistência de investigação no âmbito da CVM em curso contra os
agravados; (iii) ausência de prejuízo causado à PETROS; e (iv)
inexistência de risco à atividade fim das instituições financeiras e
dos fundos de pensão ou ao Sistema Financeiro Nacional.
4. O acolhimento da tese ministerial, com o consequente afastamento
da conclusão do Tribunal Regional sobre a ausência de tipicidade da
conduta imputada aos agravados, exigiria imprescindível reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita
do recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.