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AgRg no AREsp 201903309804 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1616161
- Registro
- 201903309804
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. RECUSA EM
RESPONDER PERGUNTAS DA DEFESA. VALIDADE PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA
PENA. FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A circunstância de a testemunha não haver respondido determinadas
perguntas da defesa não implica nulidade do depoimento. A defesa
teve a oportunidade de deduzir as suas perguntas em juízo, na forma
da legislação processual, de modo que o depoimento é válido. A
circunstância de a testemunha não haver respondido a algumas
perguntas e, com isso, ter violado o dever de dizer a verdade é
questão que pode impactar a eficácia probatória do depoimento (valor
probatório), mas não a validade processual do depoimento
testemunhal.
2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade
judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas
matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da
pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das
provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o
controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios
empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se
gritantes ou arbitrárias (HC n. 122.184/PE, Rel. Ministra Rosa
Weber, 1ª T., DJe 5/3/2015).
3. No caso concreto, o Juízo sentenciante valorou negativamente as
circunstâncias do crime mediante precisa indicação das
circunstâncias específicas do caso concreto, de modo a haver
fundamentação idônea e suficiente à exasperação da pena.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.