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AgRg no AREsp 202501434670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926157
- Registro
- 202501434670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
ROUBO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula
7 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustenta que pretende
apenas a revaloração jurídica dos fatos reconhecidos no acórdão
recorrido, visando à aplicação da fração máxima de redução da pena
em razão da tentativa (2/3), nos termos do art. 14, II, do Código
Penal, já que o bem não chegou a ser subtraído. Requer o provimento
do agravo regimental para que seja admitido o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração
jurídica dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, para
aplicação da fração máxima de redução da pena pela tentativa,
demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a fração de diminuição da
pena pela tentativa deve ser aplicada de forma inversamente
proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente.
4. O Tribunal de origem fixou a fração de 1/3 com base na conclusão
de que o réu anunciou o roubo e ameaçou a vítima com um simulacro de
arma de fogo, sendo interrompido apenas pela reação da ofendida, o
que revela significativa aproximação da consumação do crime.
5. A modificação dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
6. O agravo regimental reproduz fundamentos já analisados na decisão
agravada, sem apresentar elemento novo apto a modificar o
entendimento firmado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada
de forma inversamente proporcional ao iter criminis percorrido.
2. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre o grau de
execução do crime tentado demanda reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.