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AgRg no AREsp 202501700726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934287
- Registro
- 202501700726
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS
APREENDIDOS. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial do
Ministério Público Federal, restabelecendo a decisão de primeiro
grau que indeferiu o pedido de restituição de bens formulado pela
empresa ora agravante.
2. A decisão agravada considerou inaplicável a Súmula 83 do STJ ao
caso concreto, pois os precedentes utilizados tratavam de situações
distintas, onde as investigações não haviam sido concluídas e a
denúncia não oferecida, enquanto no presente caso há ação penal em
curso com sentença condenatória já proferida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível manter a
constrição patrimonial dos bens da empresa Kadar Representações
Comerciais LTDA, mesmo após uma década sem oferecimento de denúncia
contra o sócio-proprietário, considerando a existência de sentença
condenatória nos autos principais.
III. Razões de decidir
4. A manutenção das medidas cautelares é justificada pela sentença
condenatória que evidenciou o envolvimento da empresa Kadar no
esquema criminoso, determinando a perda dos bens em favor da União.
5. O prazo de 60 dias para levantamento do sequestro, previsto no
art. 131, I, do CPP, não possui natureza peremptória, devendo ser
interpretado conforme os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, especialmente em casos complexos com extensa
instrução probatória.
6. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido
de que o prazo para levantamento do sequestro deve considerar as
peculiaridades do caso concreto, inexistindo excesso de prazo na
manutenção da constrição dos bens.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção de medidas cautelares
patrimoniais é possível quando há sentença condenatória proferida
nos autos principais. 2. O prazo de 60 dias para levantamento do
sequestro não possui natureza peremptória e deve ser interpretado
conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
considerando as peculiaridades do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 131, I; CP, art. 91, II;
Lei nº 9.613/1998, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada:
Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.