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AgRg no HC 202102371240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
683169
Registro
202102371240
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESDOBRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 1.461.216/SC, determinou que esta Corte Superior realizasse juízo de retratação e adequasse o entendimento ao do exarado no RE n. 603.616, Tema n. 280 da Repercussão Geral. 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a apreensão, em poder do agravado, de 980g (novecentos e oitenta gramas) de skank. Posteriormente, ingressaram em sua residência, onde encontraram mais 28kg (vinte e oito quilogramas) de maconha, em diligência legal por ser mero desdobramento da investigação e apreensão de drogas prévias. 3. Agravo regimental ministerial provido para, em juízo de retratação previsto no art. 1.030 do CPC, restabelecer os julgamentos prolatados pelas instâncias ordinárias.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.