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AgRg no HC 202102371240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 683169
- Registro
- 202102371240
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DESDOBRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 1.461.216/SC,
determinou que esta Corte Superior realizasse juízo de retratação e
adequasse o entendimento ao do exarado no RE n. 603.616, Tema n. 280
da Repercussão Geral.
2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido
denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em
aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a
apreensão, em poder do agravado, de 980g (novecentos e oitenta
gramas) de skank. Posteriormente, ingressaram em sua residência,
onde encontraram mais 28kg (vinte e oito quilogramas) de maconha, em
diligência legal por ser mero desdobramento da investigação e
apreensão de drogas prévias.
3. Agravo regimental ministerial provido para, em juízo de
retratação previsto no art. 1.030 do CPC, restabelecer os
julgamentos prolatados pelas instâncias ordinárias.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.