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AgRg no HC 202501945111 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1007230
Registro
202501945111
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no Agravo em Recurso Especial nº 2.929.933/GO, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. 2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial não foi conhecido pela Presidência deste Tribunal. II. Questão em discussão 3. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria litispendência e justificaria o não conhecimento da ação. III. Razões de decidir 4. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente interposto caracteriza litispendência, vedando nova apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ. 5. A alegação de que o presente habeas corpus é cabível por que o agravo em recurso especial não foi conhecido não deve prevalecer, pois a decisão da Presidência está sendo objeto de agravo regimental interposto pela defesa do ora agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido em caso de litispendência com agravo em recurso especial pendente." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 836.961/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC n. 951.119/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.