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AgRg no AREsp 202501778507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939024
- Registro
- 202501778507
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS.
NULIDADE DE PROVAS. BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula n. 7 do
STJ, que impede o reexame de provas.
2. O recorrente alega nulidade das provas obtidas em processo
anterior e admitidas no processo atual, em violação ao art. 157 do
Código de Processo Penal, além de sustentar a tese de bis in idem e
a incidência do princípio da consunção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser provido diante da alegação de nulidade das provas e da tese
de bis in idem, sem que haja reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada está fundamentada na impossibilidade de
reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula n.
7 do STJ.
5. As instâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e
das provas, e a pretensão do recorrente demandaria reexame fático, o
que é vedado.
6. Inexiste bis in idem, pois as acusações imputam diferentes fatos
ao recorrente, sendo imputações autônomas.
7. No estelionato, a alegação de falsificação grosseira é penalmente
irrelevante, conforme jurisprudência sumulada do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há bis in
idem quando as acusações imputam diferentes fatos ao recorrente. 3.
A falsificação grosseira é penalmente irrelevante para a
configuração do crime de estelionato".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Código de Processo
Penal Militar, art. 29; Código de Processo Penal, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n.
73.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.