← Jurioteca

AgRg no AREsp 202500184836 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2838217
Registro
202500184836
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos. 3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.