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AgRg no AREsp 202500184836 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838217
- Registro
- 202500184836
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional
- art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a
manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente,
recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do
enunciado na Súmula n. 126 do STJ.
2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram
envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas,
especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão,
anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos.
3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a
referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso
especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.