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AgRg no HC 202500865288 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988593
Registro
202500865288
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO CNJ N. 474/2022. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, determinando a intimação do condenado para início do cumprimento da pena em regime semiaberto, previamente à expedição de mandado de prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a intimação prévia do condenado para início do cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, com a alteração dada pela Resolução CNJ n. 474/2022, antes da expedição do mandado de prisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a intimação do condenado ao início do cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, antes da expedição do mandado de prisão - art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, modificado pela Resolução CNJ n. 474/2022 -, em garantia da observância da Súmula Vinculante n. 56/STF, ainda que haja confirmação de vagas na instância de origem, em razão da intensa movimentação dos apenados dentro dos estabelecimentos prisionais. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A intimação do condenado para início do cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto deve preceder à expedição de mandado de prisão, conforme o art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, modificado pela Resolução CNJ n. 474/2022.". Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 417/2021, art. 23; Resolução CNJ n. 474/2022.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante n. 56; STJ, AgRg no HC n. 990.340/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 945.058/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 984.613/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 890.182/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.