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AgRg no AREsp 202501544066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2922416
Registro
202501544066
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o óbice da Súmula 83 do STJ, em razão de a decisão recorrida estar em conformidade com a jurisprudência dominante. 2. O agravante foi condenado pelo delito previsto no art. 129, §§ 3º e 10º, do Código Penal, c/c o art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a condenação, considerando a dosimetria da pena adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base com fundamento na relação doméstica e de coabitação entre agressor e vítima configura violação ao princípio do non bis in idem, uma vez que essa circunstância foi utilizada na segunda fase da dosimetria para justificar a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal. 4. Outra questão em discussão é saber se a valoração negativa da culpabilidade extrapola o que está previsto no tipo penal que fundamentou a condenação. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite ao magistrado atuar discricionariamente na eleição da reprimenda, desde que em decisão motivada, sendo inadmissível o reexame de critérios adotados na atividade de individualização da sanção penal. 6. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em casos de violência doméstica, tem sido reiteradamente aceita pelo STJ, desde que fundamentada em elementos concretos do caso. 7. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade. 2. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em casos de violência doméstica, é aceita desde que fundamentada em elementos concretos do caso". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, II, "f"; Lei nº 11.340/2006, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.