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AgRg no AREsp 202403869675 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2767304
- Registro
- 202403869675
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. DUPLO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DE TESE
FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 1.030, I, DO CPC) E ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO
INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que inadmite recurso especial com base em múltiplos
fundamentos, sendo um deles a aplicação de tese firmada em recurso
repetitivo (art. 1.030, I, do CPC) e outro relacionado aos
pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.030, V, do CPC),
exige a interposição simultânea de Agravo Interno, para impugnar o
capítulo referente ao repetitivo, e Agravo em Recurso Especial, para
os demais fundamentos.
2. A interposição de um único Agravo em Recurso Especial para atacar
ambos os fundamentos constitui erro grosseiro, afastando a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dada a expressa
previsão legal dos recursos cabíveis.
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao
recurso equivocado, viola o princípio da dialeticidade recursal e
atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.