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AgRg no HC 202501928058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007280
- Registro
- 202501928058
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão
monocrática proferida por Desembargador relator na origem contra a
qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o
processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de
Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
2. Além disso, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que
não foi providenciada a documentação acerca da decisão do Juiz de
primeiro grau que afastou a tese de nulidade, o que torna impossível
a análise do constrangimento ilegal.
3. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.