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AgRg nos EDcl no HC 202500950387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989911
- Registro
- 202500950387
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus tampouco concedeu a ordem de ofício,
considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser
corrigida.
2. A agravante foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais por tráfico de drogas, após recurso ministerial, com
imposição de pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão,
além de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
3. A Defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de busca
domiciliar, por ausência de justa causa para expedição do mandado, e
pleiteou a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao
tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
4. As questões em discussão são: (i) analisar se a decisão que
deferiu a busca e apreensão domiciliar está fundamentada e (ii)
verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de
pena relativa ao tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
5. A decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi
devidamente fundamentada, com base em indícios de tráfico de drogas,
a partir de investigações prévias, e na necessidade da medida.
6. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades
criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado.
7. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar
decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a
atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fundamentação concreta acerca da dedicação
do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é
inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias
ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 861265/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 05/03/2025; STJ, AgRg no HC 883774/MS, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/03/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.