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AgRg no AREsp 202500777754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875742
- Registro
- 202500777754
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua
intempestividade.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto
fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,
bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. "Consoante o disposto no art. 220 do CPC, o curso dos prazos
processuais é suspenso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro,
o que não impede, todavia, a realização de disponibilizações e
publicações dos atos processuais, as quais ocorrem normalmente"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.118.339/MA, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de
13/12/2024).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.