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AgRg no HC 202301375321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
819025
Registro
202301375321
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA DEFESA DO REVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reiteração de pedido inviabiliza o exame da impugnação de tese que foi analisada em habeas corpus anterior, configurando mera repetição da matéria. 2. Descumprido o dever de manter endereço atualizado nos autos, o Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências a fim de encontrar o novo local de paradeiro do sentenciado 3. Nomeação de defensor não constituído é consequência natural da revelia, não havendo que se falar em nulidade sem prejuízo. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.