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AgRg no HC 202301375321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 819025
- Registro
- 202301375321
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. REVELIA E
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA DEFESA DO REVEL. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Reiteração de pedido inviabiliza o exame da impugnação de tese
que foi analisada em habeas corpus anterior, configurando mera
repetição da matéria.
2. Descumprido o dever de manter endereço atualizado nos autos, o
Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências a fim de
encontrar o novo local de paradeiro do sentenciado
3. Nomeação de defensor não constituído é consequência natural da
revelia, não havendo que se falar em nulidade sem prejuízo.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.