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AgRg no HC 202501186270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
993972
Registro
202501186270
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de réu condenado por homicídios qualificados consumados e tentativa de homicídio qualificado, com pedido de exclusão das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da defesa para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena para 28 anos e 5 dias de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras dos crimes, é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a exclusão das qualificadoras. 4. A defesa alega que a motivação atribuída ao agente, vingança pela morte de seu irmão, não configura motivo torpe, e busca a exclusão dessa qualificadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos, o que não se verifica no presente caso. 6. A exclusão das qualificadoras demandaria reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 7. A decisão dos jurados encontra respaldo em provas colhidas ao longo do processo, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos. 2. A exclusão de qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença demanda reexame de provas, vedado em habeas corpus."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.