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AgRg no HC 202300408096 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 801763
- Registro
- 202300408096
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO.
RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA.
PENA BASE, AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do
art. 226 do CPP, não implica no trancamento da ação penal quando há
outras provas independentes que atestam a autoria delitiva.
2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade, inocorrente no caso.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.